Nº 003 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Pós-Graduação Rio Grande do Sul: Sociedade, Política e Cultura - Nível Especialização.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Pós-Graduação Rio Grande do Sul: Sociedade, Política e Cultura – Nível Especialização.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de fevereiro de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Criar e incluir no quadro de disciplinas do Curso de Pós-Graduação Rio Grande do Sul: Sociedade, Política e Cultura – Nível Especialização, a disciplina de TERMINOLOGIA E HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com as seguintes características:

Lotação: Departamento de Biblioteconomia e História

Código: a determinar

Carga Horária: 30 horas/aula

Duração: semestral

Créditos: 2 (dois)

Caráter: obrigatório

Sistema de Avaliação: II

Ementa: Fundamentos teóricos e metodológicos da Terminologia. Terminologia e comunicação científica. Terminologia e pesquisa em História. Terminologia da História do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Alterar o número de créditos da disciplina 10025P – HISTÓRIA E AMBIENTE NO RIO GRANDE DO SUL, de 3 (três) para 2 (dois) créditos.

Art. 3º Alterar a carga horária do Curso para 525 horas/aula, divididas em 10 (dez) disciplinas, a serem desenvolvidas ao longo de 7 (sete) meses.

Art. 4º Indicar o Professor Doutor CLÁUDIO OMAR IANKE NUNES para compor o quadro de docentes do Curso, como responsável pela disciplina de TERMINOLOGIA E HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 5º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 05 DE MARÇO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)