Nº 002 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de fevereiro de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Criar e incluir no quadro de disciplinas do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental a disciplina de METODOLOGIAS DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO I, com as seguintes características:

Lotação: Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Código: a determinar

Carga Horária: 45 horas/aula

Duração: semestral

Créditos: 3 (três)

Caráter: obrigatório

Localização no QSL: 1º semestre

Sistema de Avaliação: II

Ementa: A pesquisa qualitativa em educação, nuances conceituais e os principais enfoques. O método etnográfico. Reflexão teórico-metodológica e referência operacional para pesquisas em educação.

Art. 2º Alterar o número de créditos para a conclusão do Curso de Mestrado, que passam a ser 15 (quinze) obrigatórios e 9 (nove) optativos.

Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 05 DE MARÇO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)