SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 001/2001
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 05 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de fevereiro de 2001,
D E L I B E R A:
Art. 1º Extinguir do quadro de disciplinas do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, a disciplina 09028P FILOSOFIA, ECONOMIA E ANTROPOLOGIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Art. 2º Criar e incluir no quadro de disciplinas do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental as disciplinas abaixo, com suas respectivas características:
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Lotação: Departamento de Educação e Ciências do Comportamento
Código: a determinar
Carga Horária: 45 horas/aula
Duração: semestral
Créditos: 3 (três)
Caráter: obrigatório
Localização no QSL: 1º semestre
Sistema de Avaliação: II
Ementa: Reflexões filosóficas sobre o conceito de Educação Ambiental. Ética e Epistemologia da Educação Ambiental. Perspectivas filosóficas das principais questões antropológicas, pedagógicas, econômicas, políticas e/ou ecológicas relacionadas ao entendimento aprofundado dos desafios da Educação Ambiental.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL
Lotação: Departamento de Educação e Ciências do Comportamento
Código: a determinar
Carga Horária: 45 horas/aula
Duração: semestral
Créditos: 3 (três)
Caráter: optativo
Localização no QSL: 1º semestre
Sistema de Avaliação: II
Ementa: A Educação Ambiental: conceito e princípios básicos desde o ponto de vista ético, conceitual e metodológico. Seus âmbitos: ensino formal, não formal e informal. A Educação Ambiental na escola: currículo escolar, modelos de aprendizagem, conteúdos, estratégias de ensino, processos de avaliação. Educação Ambiental e formação de Professores.
Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
EM 05 DE MARÇO DE 2001
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)