Nº 001 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2001

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 05 DE MARÇO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de fevereiro de 2001,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º Extinguir do quadro de disciplinas do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, a disciplina 09028P – FILOSOFIA, ECONOMIA E ANTROPOLOGIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

Art. 2º Criar e incluir no quadro de disciplinas do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental as disciplinas abaixo, com suas respectivas características:

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Lotação: Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Código: a determinar

Carga Horária: 45 horas/aula

Duração: semestral

Créditos: 3 (três)

Caráter: obrigatório

Localização no QSL: 1º semestre

Sistema de Avaliação: II

Ementa: Reflexões filosóficas sobre o conceito de Educação Ambiental. Ética e Epistemologia da Educação Ambiental. Perspectivas filosóficas das principais questões antropológicas, pedagógicas, econômicas, políticas e/ou ecológicas relacionadas ao entendimento aprofundado dos desafios da Educação Ambiental.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL

Lotação: Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Código: a determinar

Carga Horária: 45 horas/aula

Duração: semestral

Créditos: 3 (três)

Caráter: optativo

Localização no QSL: 1º semestre

Sistema de Avaliação: II

Ementa: A Educação Ambiental: conceito e princípios básicos desde o ponto de vista ético, conceitual e metodológico. Seus âmbitos: ensino formal, não formal e informal. A Educação Ambiental na escola: currículo escolar, modelos de aprendizagem, conteúdos, estratégias de ensino, processos de avaliação. Educação Ambiental e formação de Professores.

Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 05 DE MARÇO DE 2001

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)