SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 056/2000
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Pós-Graduação em Gestão Empresarial - Nível Especialização.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 2000,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Estabelecer em 75% (setenta e cinco por cento) a freqüência mínima, em cada disciplina, para aprovação nas atividades do Curso.
Artigo 2º
- Criar e incluir no currículo do Curso as disciplinas abaixo relacionadas, com suas respectivas características:
NOÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
Lotação:
Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
Carga Horária:
30 h/a
Créditos:
2
Professores Responsáveis:
MSc. André Andrade Longaray
Esp. Paulo Antônio Pinto Juliano
Ementa:
Introdução ao comercio exterior. Blocos econômicos e acordos internacionais. Incoterms. Exportação: aspectos administrativos. Importação: aspectos administrativos. Câmbio.
ELABORAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE INVESTO
Lotação:
Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
Carga Horária:
30 h/a
Créditos:
2
Professores Responsáveis:
MSc. Francisco Antônio Branco Júnior
Esp. Roní de Azevedo e Souza
Ementa:
Idéia do negocio. Análise do mercado. Tamanho. Localização. Aspectos legais. Aspectos administrativos. Engenharia de projetos. Aspectos econômico-financeiros. Análise de custos. Investimentos. Receitas. Despesas. Análise de retorno. Viabilidade do negócio.
Artigo 3º -
Tornar a disciplina Metodologia do Ensino Superior eletiva em relação ao bloco das disciplinas: Noções de Comercio Exterior e Elaboração, Análise e Avaliação de Projetos de Investimentos.
Parágrafo único -
O estudante deverá escolher entre cursar exclusivamente a disciplina de Metodologia do Ensino Superior ou exclusivamente as disciplinas de Noções de Comercio Exterior e Elaboração, Análise e Avaliação de Projetos de Investimentos.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 12 de dezembro de 2000.
Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)