SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 045/2000
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre alterações curricular no QSL 211179 - Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de novembro de 2000,
D E L I B E R A:
Artigo 1o
Aprovar a alteração curricular no Curso 211179 - Engenharia de Alimentos, conforme segue:
- EXCLUIR
- do QSL do Curso a disciplina 21006 - Estágio Supervisionado.
- CRIAR e INCLUIR
- no QSL do Curso a disciplina
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS
- , com as seguintes características:
Lotação:
Comissão de Curso de Engenharia de AlimentosCódigo:
a determinarDuração:
semestralSistema de Avaliação:
IICarga Horária Total:
60 h/aCarga Horária Semanal:
4 h/aCréditos:
4Localização no QSL:
2º semestre da 5ª sérieCaráter:
obrigatórioEquivalência:
21006 - Estágio SupervisionadoEmenta:
Estágio supervisionado com carga horária mínima de 160 horas de atividades realizadas em indústrias ou instituições de pesquisa relacionados a área de Engenharia de Alimentos. Atividade individual orientada por um docente do curso de Engenharia de Alimentos. Apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas. O acompanhamento e a avaliação se farão de acordo com as normas internas em vigor na Comissão de Curso de Engenharia de Alimentos.Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
Em 13 de novembro de 2000.
Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)