Nº 045 - Dispõe sobre ALTERAÇÃO CURRICULAR no QSL 211179 - Engenharia de Alimentos.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 045/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 13 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre alterações curricular no QSL 211179 - Engenharia de Alimentos.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 10 de novembro de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o –

Aprovar a alteração curricular no Curso 211179 - Engenharia de Alimentos, conforme segue:

 

  • EXCLUIR

 

      do QSL do Curso a disciplina 21006 - Estágio Supervisionado.

 

  • CRIAR e INCLUIR

 

      no QSL do Curso a disciplina

ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

    , com as seguintes características:

Lotação:

Comissão de Curso de Engenharia de Alimentos

Código:

a determinar

Duração:

semestral

Sistema de Avaliação:

II

Carga Horária Total:

60 h/a

Carga Horária Semanal:

4 h/a

Créditos:

4

Localização no QSL:

2º semestre da 5ª série

Caráter:

obrigatório

Equivalência:

21006 - Estágio Supervisionado

Ementa:

Estágio supervisionado com carga horária mínima de 160 horas de atividades realizadas em indústrias ou instituições de pesquisa relacionados a área de Engenharia de Alimentos. Atividade individual orientada por um docente do curso de Engenharia de Alimentos. Apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas. O acompanhamento e a avaliação se farão de acordo com as normas internas em vigor na Comissão de Curso de Engenharia de Alimentos.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 13 de novembro de 2000.

 

 

Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)