Nº 040 - Dispõe sobre ALTERAÇÃO CURRICULAR no QSL 101190 - Curso de Matemática.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 040/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 13 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre alteração curricular no QSL 101190 - Curso de Matemática.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de novembro de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar as alterações no QSL 101190 - Curso de Matemática, conforme abaixo discriminado:

 

  • EXCLUIR

 

      do QSL do Curso as disciplinas abaixo listadas:

01086 – ENSINO DE MATEMÁTICA

09164 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO DE 1O E 2O GRAUS I

09234 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MATEMÁTICA - 1º GRAU

09235 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MATEMÁTICA - 2º GRAU

 

  • CRIAR e INCLUIR

 

      no QSL do Curso, as disciplinas abaixo listadas com as seguintes características:

EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

Lotação:

      Departamento de Matemática

Código:

      a determinar

Duração:

      anual

Sistema de Avaliação:

      II

Carga Horária Total:

      180 h/a

Número de Créditos:

      12

Localização no QSL:

      3

a

      série

Pré-requisito:

      não tem

Equivalência:

      01086 - Ensino de Matemática

Caráter:

      obrigatório

Ementa:

      Projetos de ensino de matemática no Ensino Fundamental e Médio.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA BRASILEIRA

Lotação:

      Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Código:

      a determinar

Duração:

      semestral

Sistema de Avaliação:

      I

Carga Horária Total:

      45 h/a

Número de Créditos:

      3

Localização no QSL:

      4

a

      série

Pré-requisito:

      não tem

Equivalência:

      09164 - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus I

Caráter:

      obrigatório

Ementa:

      Análise e discussão da organização estrutural e funcional do sistema educacional brasileiro com ênfase na educação básica.

ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MATEMÁTICA NO ENSINO

FUNDAMENTAL

Lotação:

      Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Código:

      a determinar

Duração:

      semestral

Sistema de Avaliação:

      II

Carga Horária Total:

      90 h/a

Número de Créditos:

      6

Localização no QSL:

      4

a

      série

Pré-requisito:

      não tem

Equivalência:

      09234 - Estágio Supervisionado em Matemática 1º Grau

Caráter:

      obrigatório

Ementa:

      Estudo e análise de pressupostos teóricos, levantamento e análise de implicações práticas subjacentes ao trabalho docente e às situações de ensino-aprendizagem da matemática no Ensino Fundamental.

ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO

Lotação:

      Departamento de Educação e Ciências do Comportamento

Código:

      a determinar

Duração:

      semestral

Sistema de Avaliação:

      II

Carga Horária Total:

      90 h/a

Número de Créditos:

      6

Localização no QSL:

      4

a

      série

Pré-requisito:

      não tem

Equivalência:

      09235 - Estágio Supervisionado em Matemática 2º Grau

Caráter:

      obrigatório

Ementa:

      Estudo e análise de pressupostos teóricos, levantamento e análise de implicações práticas subjacentes ao trabalho docente e às situações de ensino-aprendizagem da matemática no Ensino Médio.

 

  • ALTERAR

 

      a localização no QSL do Curso, das disciplinas abaixo:

01087 – HISTÓRIA DA MATEMÁTICA,

      da 2

a

      série para a 1

a

      série.

01084 – MÉTODOS NUMÉRICOS E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

      , da 3

a

      série para a 4

a

      série.

09236 – FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DA CIÊNCIA

      , da 4

a

      série para a 3

a

      série.

 

  • ALTERAR

 

      a ementa da disciplina

01074 – FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA

    para:

"Noções sobre conjuntos. Noções sobre lógica. Funções: polinomiais, exponencial, logarítmica, modular, trigonométricas. As estruturas algébricas. Os conjuntos numéricos N, Z, Q, R, C".

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 13 de novembro de 2000.

 

 

Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)