Nº 035 - Dispõe sobre oferecimento do CURSO DE DIREITO NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 035/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 18 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre oferecimento do Curso de Direito no Município de Canguçu.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 15 de setembro de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar o oferecimento do Curso de Direito no Município de Canguçu.

Parágrafo único -

O oferecimento do Curso de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no momento em que forem atendidas todas as condições apontadas na análise de viabilidade (Processo n.º 23116.005818/2000-25), com a devida aquiescência da Comissão designada através da Portaria n.º 148/2000.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 18 de setembro de 2000

 

 

Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)