Nº 029 - Dispõe sobre "NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO" - Revoga a deliberação nº 021/90 – Revogada pela Deliberação nº 033/2007.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVESIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 029/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE JULHO DE 2000

 

Dispõe sobre "NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO"

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em cumprimento ao disposto na Deliberação nº 13/88 do COEPE, e tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reuniões dos dias de 23 de junho de 2000 e 21 de julho de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Atualizar as "NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO", conforme anexo.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogas a Deliberação-COEPE nº 021/90 e as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 25 de julho de 2000.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSO

DE GRADUAÇÃO

 

As presentes Normas foram elaboradas em atendimento às disposições regimentais e visam estabelecer critérios para:

 

  • determinação quantitativa de membros docentes, de uma Comissão de Curso, como representantes dos Departamentos;

 

 

  • determinação qualitativa dos representantes docentes numa Comissão de Curso, ou seja, especificar quais entre os Departamentos que contribuem para o ensino dos cursos no âmbito de uma Comissão de Curso, terão representação na mesma.

 

Após ser estabelecido pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (COEPE) o disposto nos artigos 44 e 45 do RGU, ou seja:

 

  • número de Comissões de Curso e denominação de cada uma delas;

 

 

  • a competência de cada Comissão de Curso, quanto aos Cursos mantidos pela Universidade;

 

 

  • o número mínimo e o máximo de membros docentes de uma Comissão de Curso, adotar-se-ão os seguintes critérios:

 

a - DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE PADRÃO DE REPRESENTATIVIDADE DOCENTE (IPRD) NAS COMISSÕES DE CURSO

a.1 -

Calcula-se o somatório de créditos das disciplinas que integram os cursos em funcionamento, de cada Comissão de Curso.

a.1.1 -

No somatório definitivo acima, os créditos referentes às disciplinas comuns aos cursos coordenados por uma mesma Comissão só serão computados uma única vez, bem como, não serão computados os créditos referentes às disciplinas optativas.

a.1.2 -

O Estágio do Curso de Medicina será computado no somatório das disciplinas que o integram, com o número de créditos correspondente a cada Departamento conforme determinado em seu Regimento.

a.2 -

Divide-se o maior dos somatórios calculados conforme o item ª1 pelo número máximo de docentes de uma Comissão de Curso, já estabelecido pelo COEPE.

a.3 -

Se o resultado da divisão não for múltiplo de dez, o mesmo deverá ser arredondado, tomando-se o múltiplo de dez imediatamente inferior ao valor calculado.

a.4 -

valor determinado conforme o item a.3 será tomado como Índice Padrão de Representatividade Docente (IPRD) nas Comissões de Curso.

b - DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE DOCENTES EM CADA COMISSÃO DE CURSO

b.1 -

retira-se do somatório dos créditos de cada Comissão de Curso a parcela relativa a cada Departamento.

b.2 -

divide-se a parcela relativa de cada Departamento pelo IPRD.

b.3 -

somam-se os inteiros resultantes das divisões efetuadas em b.2.

b.4 -

somam-se frações resultantes das divisões efetuadas em b.2.

b.5 -

se a soma efetuada em b.4 der um valor inteiro, este valor deve ser adicionado ao número inteiro calculado em b.3.

b.6 -

o número total de docentes da Comissão de Curso considerada será:

b.6.1 -

igual ao número inteiro calculado no item b.5, se o mesmo for igual ou superior ao número mínimo de docentes, estabelecido pelo COEPE.

b.6.2 -

igual ao número mínimo de docentes, se o número inteiro calculado no item b.5, for inferior ao número mínimo de docentes, estabelecido pelo COEPE.

c - ESPECIFICAÇÃO DE CADA COMISSÃO DE CURSO, NO ASPECTO QUALITATIVO

c.1 -

O número de docentes de cada Comissão de Curso, obtido segundo o item b.6, será especificado, inicialmente, pela correspondência entre os inteiros, calculados no item b.2 e os respectivos Departamentos. Logo após, pela correspondência entre o número de docentes restantes e as frações calculadas no item b.2, tomadas por ordem decrescente aos respectivos Departamentos.

c.2 -

quando nas especificações pelas frações, houver empate entre dois ou mais Departamentos, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

 

  • se a fração que originou o empate for:

 

 

  • superior ou igual a 0,5, prevalecerá(ão) o(s) Departamento(s) que tiver(em) menor número de representantes, pelos inteiros, já especificados.

 

 

  • inferior a 0,5, prevalecerá(ão) o(s) Departamento(s) que tiver(em) maior número de representantes, pelos inteiros, já especificados.

 

 

  • persistindo ainda o empate, prevalecerá(ão) o(s) Departamento(s) que oferecer(em) o maior número de disciplinas obrigatórias no âmbito da Comissão de Curso considerada.

 

 

  • persistindo ainda o empate, prevalecerá(ão) o(s) Departamento(s) que oferecer(em) o maior número de disciplinas optativas no âmbito da Comissão de Curso considerada.

 

c.3 -

independentemente dos itens b.6 e c.2, cabe ao Departamento que não estiver sendo representado em uma ou mais Comissões de Curso de Graduação, e ofereça disciplina ao(s) Curso(s) que integre(m) esta(s) Comissão(ões), requerer ao COEPE o direito de ser representado. Este pedido deve ser amplamente justificado e enviado ao COEPE, em prazo que permita o seu julgamento em reunião anterior ao período de eleição de representantes dos Departamentos nas Comissões de Curso.

OBSERVAÇÕES:

a) as alterações de constituição das Comissões de Cursos, sob qualquer aspecto, somente serão efetuadas anualmente e em época fixada pelo Calendário da Universidade.

b) será total e irrestrita a competência da Pró-Reitoria de Graduação para execução destas normas.

 

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CURSOS

ATUAIS ITENS ESTABELECIDOS PELO COEPE

 

  • número de Comissões de Curso: 22

 

 

  • denominação das Comissões de Curso (ComCur):

 

 

  • Comissão de Curso de Administração

 

 

  • Comissão de Curso de Biblioteconomia

 

 

  • Comissão de Curso de Ciências Contábeis

 

 

  • Comissão de Curso de Ciências Econômicas

 

 

  • Comissão de Curso de Direito

 

 

  • Comissão de Curso de Educação Artística

 

 

  • Comissão de Curso de Enfermagem e Obstetrícia

 

 

  • Comissão de Curso de Engenharia Civil

 

 

  • Comissão de Curso de Engenharia Mecânica

 

 

  • Comissão de Curso de Engenharia Química

 

 

  • Comissão de Curso de Alimentos

 

 

  • Comissão de Curso de Geografia

 

 

  • Comissão de Curso de História

 

 

  • Comissão de Curso de Letras

 

 

  • Comissão de Curso de Matemática

 

 

  • Comissão de Curso de Medicina

 

 

  • Comissão de Curso de Oceanologia

 

 

  • Comissão de Curso de Pedagogia

 

 

  • Comissão de Curso de Engenharia de Computação

 

 

  • Comissão de Curso de Física

 

 

  • Comissão de Curso de Ciências Biológicas

 

 

  • Comissão de Curso de Química

 

c) Competência de cada Comissão de Curso, quanto aos cursos mantidos pela Universidade:

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Curso coordenado: Administração - Habilitação: Empresas

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE BIBLIOTECONOMIA

 

Curso coordenado: Biblioteconomia

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

Curso coordenado: Ciências Contábeis

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

 

Curso coordenado: Ciências Econômicas

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE DIREITO

 

Curso coordenado: Direito

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

 

Curso coordenado: Licenciatura em Educação Artística - Habilitação: Artes Plásticas

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA

 

Cursos coordenados: Habilitação: Enfermeiro

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

 

Curso coordenado: Engenharia Civil e Engenharia Civil Empresarial

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA

 

Curso coordenado: Engenharia Mecânica e Engenharia Mecânica Empresarial

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

Cursos coordenados: Engenharia de Alimentos

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE GEOGRAFIA

 

Cursos coordenados: Licenciatura em Geografia

Bacharelado em Geografia

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE HISTÓRIA

 

Cursos coordenados: Licenciatura em História

Bacharelado em História

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE LETRAS

 

Cursos coordenados: Licenciatura em Português e Literatura de Língua Portuguesa

Licenciatura em Português, Espanhol e Literaturas de Línguas Portuguesa, Espanhola e Hispano-Americana

Licenciatura em Português, Francês e Literaturas de Línguas Portuguesa e Francesa

Licenciatura em Português, Inglês e Literaturas de Línguas Portuguesa e Inglesa

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE MATEMÁTICA

 

Curso coordenado: Licenciatura em Matemática

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE MEDICINA

 

Curso coordenado: Medicina

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE OCEANOLOGIA

 

Curso coordenado: Oceanologia

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA

 

Cursos coordenados: Licenciatura em Pedagogia - Habilitação: Magistério do Ensino Médio.

Licenciatura em Pedagogia - Habilitação: Pré-Escola e Magistério do Ensino Médio.

Licenciatura em Pedagogia - Habilitação: Séries Iniciais e Magistério do Ensino Médio.

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

 

Curso Coordenado: Engenharia de Computação

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE FÍSICA

 

Curso Coordenado: Física - Licenciatura em Física

Bacharelado em Física - Ênfase em Eletrônica

Bacharelado em Física - Ênfase em Física dos Oceanos e da Atmosfera

Bacharelado em Física - Ênfase em Física Teórica

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Curso Coordenado: Licenciatura em Ciências Biológicas

Bacharelado em Ciências Biológicas

 

  • COMISSÃO DE CURSO DE QUÍMICA

 

Curso Coordenado: Licenciatura em Química – Habilitação: Ciências Ensino Fundamental

d) número mínimo de representantes docentes de uma Comissão de Curso = 5 (cinco).

e) número máximo de representantes docentes de uma Comissão de Curso = 10 (dez).