SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N.º 015/2000
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 26 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Oceanologia.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de junho de 2000,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Criar a disciplina COMUNIDADES BENTÔNICAS (FLORA E FAUNA), com as seguintes características:
DEPARTAMENTO:
OceanografiaCÓDIGO:
a determinarCARGA HORÁRIA:
120 horas-aulaCRÉDITOS:
8 (oito)DURAÇÃO:
semestralCARÁTER:
optativoSISTEMA DE AVALIAÇÃO:
IIEMENTA:
atividades de campo com a realização de coletas quantitativas da flora e fauna para o estudo de comunidades bentônicas ao longo de gradientes ecológicos em costões rochosos, fundos lamosos (com e sem vegetação submersa), marismas, praias e dunas arenosas. Caracterização e comparação da estrutura e de aspectos da dinâmica das comunidades. Avaliação dos efeitos e interações dos fatores físico-químicos, biológicos e antrópicos na variabilidade espaço-temporal das comunidades bentônicas.Artigo 2º -
Incluir a disciplina COMUNIDADES BENTÔNICAS (FLORA E FAUNA) no QSL 040100.
Artigo 3º -
Incluir as disciplinas abaixo, pertencentes ao QSL 04010, no QSL 040195 (currículo em extinção):
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
- |
Comunidades Bentônicas (Flora e Fauna) |
05150 |
Sistemas de Informações Geográficas |
01160 |
Probabilidade e Estatística II |
05151 |
Geologia Ambiental |
02152 |
Reflexões Históricas e Filosóficas Sobre a Ciência |
11085 |
Administração de Recursos Pesqueiros |
05152 |
Morfologia da Margem Continental Brasileira |
Artigo 4º -
Alterar as características da disciplina DIREITO DO MAR para:
CÓDIGO:
08178EMENTA:
Origem, Conceito e Normatização do Direito do Mar. Mar Territorial. Zona Costeira. Zona Econômica Exclusiva. Plataforma Continental. Alto Mar.Artigo 5º -
Antecipar o oferecimento da disciplina 11085 - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS de 2002 para o 2º semestre de 2000.
Artigo 6º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
26 de junho de 2000.
Prof. Msc. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)