SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 006/2000
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 18 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre criação de disciplina.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de abril de 2000,
D E L I B E R A:
Artigo 1º
- Criar a disciplina de CRONOBIOLOGIA, com as seguintes características:
DEPARTAMENTO:
OceanografiaCÓDIGO:
a determinarCARGA HORÁRIA:
45 horas/aulaCRÉDITOS:
3 (três)DURAÇÃO:
semestralSISTEMA DE AVALIAÇÃO:
Sistema IICARÁTER:
optativoEMENTA:
Tempo biológico. Origem dupla da vida. Relógios e ritmos biológicos. Endo x exogenicidade. Metabolismo, ecologia e comportamentos: segregação temporal, adaptações sazonais. Oscilador, Mesor, Acrofase, Cosinor. Falsos negativo e positivo. Arrastadores, sincronizadores, osciladores múltiplos, acoplamento, mascaradores. Ontogênese e filogênese. Núcleo supraquiasmático. Gens relógio. Marca-passos. Doença depressiva. Modelos matemáticos: planos de fase, estabilidade, bifurcações, atratores estranhos, fractais. Jet-lag. Cronofarmacologia e cronopsiquiatria. Desempenho e coordenação motora. Ciclo vigília-sono e turnos de trabalho.Artigo 2º
- Incluir a disciplina de CRONOBIOLOGIA no elenco de disciplinas optativas do Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica Nível Mestrado.
Artigo 3º
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 18 de abril de 2000.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)