Nº 006 - Dispõe sobre a CRIAÇÃO DE DISCIPLINA para o Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 006/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 18 DE ABRIL DE 2000

 

Dispõe sobre criação de disciplina.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de abril de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Criar a disciplina de CRONOBIOLOGIA, com as seguintes características:

DEPARTAMENTO:

Oceanografia

CÓDIGO:

a determinar

CARGA HORÁRIA:

45 horas/aula

CRÉDITOS:

3 (três)

DURAÇÃO:

semestral

SISTEMA DE AVALIAÇÃO:

Sistema II

CARÁTER:

optativo

EMENTA:

Tempo biológico. Origem dupla da vida. Relógios e ritmos biológicos. Endo x exogenicidade. Metabolismo, ecologia e comportamentos: segregação temporal, adaptações sazonais. Oscilador, Mesor, Acrofase, Cosinor. Falsos negativo e positivo. Arrastadores, sincronizadores, osciladores múltiplos, acoplamento, mascaradores. Ontogênese e filogênese. Núcleo supraquiasmático. Gens relógio. Marca-passos. Doença depressiva. Modelos matemáticos: planos de fase, estabilidade, bifurcações, atratores estranhos, fractais. Jet-lag. Cronofarmacologia e cronopsiquiatria. Desempenho e coordenação motora. Ciclo vigília-sono e turnos de trabalho.

Artigo 2º

- Incluir a disciplina de CRONOBIOLOGIA no elenco de disciplinas optativas do Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica – Nível Mestrado.

Artigo 3º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 18 de abril de 2000.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)