Nº 005 - Dispõe sobre a MATRÍCULA COMPLEMENTAR.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 005/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre a Matrícula Complementar.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de fevereiro de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Instituir na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, a Matrícula Complementar, pela qual se possibilita ao estudante regular da Universidade cursar disciplina não pertencente ao elenco do seu currículo.

§ 1º -

A Matrícula Complementar inscreve o estudante na disciplina em condições de igualdade quanto às exigências de freqüência e avaliação, dando-lhe direito às atribuições de grau e correspondentes registros no histórico escolar.

§ 2º -

Os critérios e graus obtidos em disciplina sob Matrícula Complementar entram no cômputo do coeficiente de rendimento.

Artigo 2º -

Facultar a Matrícula Complementar em todas as disciplinas oferecidas em nível de graduação na Universidade.

§ 1º -

Para esta matrícula serão respeitados todos os pré-requisitos das disciplinas pretendidas, bem como a total compatibilidade de horários entre elas e o curso regular do estudante.

§ 2º -

Em um único período letivo, o total de carga horária decorrente de Matrículas Complementares não deve exceder a 30% da carga horária cursada no mesmo período, incluídas as disciplinas cursadas nessa condição.

Artigo 3º -

Efetuar a Matrícula Complementar após a matrícula dos estudantes dos cursos aos quais pertence a disciplina pretendida, e somente havendo ainda vagas na mesma.

Artigo 4º -

O estudante poderá solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas sob Matrícula Complementar para efeito de integralização de carga horária normal do seu Curso, mediante processo regular de pedido de aproveitamento, que será analisado pela Comissão de Curso a que se subordina o estudante.

Artigo 5º -

Em cursos que tenham especificada uma carga horária mínima em disciplinas optativas, é facultado ao estudante solicitar aproveitamento da carga horária de disciplinas cursadas sob Matrícula Complementar para cômputo da referida carga horária mínima.

§ 1º -

Fica a critério da Comissão de Curso a que se subordina o estudante conceder esse aproveitamento.

§ 2º -

A Comissão de Curso poderá estabelecer um percentual máximo da carga horária mínima em disciplinas optativas que poderá ser integralizado por aproveitamento da carga horária de disciplinas cursadas sob Matrícula Complementar.

Artigo 6º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do 2º semestre de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 25 de fevereiro de 2000..

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)