Nº 069 - Dispõe sobre as Normas Gerais para o Estágio de Docência em Cursos de Graduação por estudantes de Pós-Graduação bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES. (Revogada pela Delib. nº 082/2014 do COEPEA)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 069/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre as Normas Gerais para o Estágio de Docência em Cursos de Graduação por estudantes de Pós-Graduação bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar as Normas Gerais para o Estágio de Docência em Cursos de Graduação na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Deliberação.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 23 de dezembro de 1999.

 

 

 

Prof. Fernando Amarante Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

NORMAS GERAIS PARA O ESTÁGIO DE DOCÊNCIA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO POR ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CONVÊNIO CAPES/FURG

 

Artigo 1º-

Estágio de Docência na Graduação é parte integrante de disciplina na grade curricular dos respectivos programas/cursos de Pós-Graduação.

§ 1º -

A disciplina específica do Estágio de Docência na Graduação terá a duração máxima de 1 (um) semestre letivo para bolsistas de Mestrado e de 2 (dois) semestres letivos para bolsistas de Doutorado.

§ 2º -

À disciplina específica do Estágio de Docência na Graduação serão atribuídos 2(dois) créditos para bolsistas de Mestrado e 4(quatro) para Doutorado.

Artigo 2º -

O Estágio de Docência na Graduação é obrigatório a todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, matriculados nos programas/cursos de Pós-Graduação, convênio FURG-CAPES.

Artigo 3º -

As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista no Estágio de Docência serão definidas pela Comissão de Curso de Pós-Graduação em comum acordo com o Departamento e a Comissão de Curso de Graduação onde o bolsista realizará o Estágio de Docência.

Artigo 4º -

As atividades desenvolvidas pelo bolsista no Estágio de Docência serão supervisionadas pelo seu orientador.

Parágrafo único –

As atividades de ensino desenvolvidas pelo bolsista em presença dos estudantes do Curso de Graduação serão realizadas sob supervisão do Docente responsável por esta atividade.

Artigo 5º -

Bolsistas que comprovem sua condição de docentes em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação poderão solicitar dispensa da disciplina.

Parágrafo Único –

A Comissão de Curso de Pós Graduação julgará o pedido de dispensa referido no caput deste artigo.

Artigo 6º -

O Comitê de Pós-Graduação supervisionará o cumprimento destas normas.

Artigo 7º -

Os casos omissos a estas Normas serão julgados pelo COEPE.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 8º -

O Estágio de Docência de que trata estas Normas é aplicado aos bolsistas de Mestrado com ingresso a partir de 1999 e para bolsistas de Doutorado com ingresso a partir de 1998.