SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 069/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre as Normas Gerais para o Estágio de Docência em Cursos de Graduação por estudantes de Pós-Graduação bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Aprovar as Normas Gerais para o Estágio de Docência em Cursos de Graduação na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Deliberação.
Artigo 2º
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 23 de dezembro de 1999.
Prof. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
NORMAS GERAIS PARA O ESTÁGIO DE DOCÊNCIA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO POR ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CONVÊNIO CAPES/FURG
Artigo 1º-
Estágio de Docência na Graduação é parte integrante de disciplina na grade curricular dos respectivos programas/cursos de Pós-Graduação.
§ 1º -
A disciplina específica do Estágio de Docência na Graduação terá a duração máxima de 1 (um) semestre letivo para bolsistas de Mestrado e de 2 (dois) semestres letivos para bolsistas de Doutorado.
§ 2º -
À disciplina específica do Estágio de Docência na Graduação serão atribuídos 2(dois) créditos para bolsistas de Mestrado e 4(quatro) para Doutorado.
Artigo 2º -
O Estágio de Docência na Graduação é obrigatório a todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, matriculados nos programas/cursos de Pós-Graduação, convênio FURG-CAPES.
Artigo 3º -
As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista no Estágio de Docência serão definidas pela Comissão de Curso de Pós-Graduação em comum acordo com o Departamento e a Comissão de Curso de Graduação onde o bolsista realizará o Estágio de Docência.
Artigo 4º -
As atividades desenvolvidas pelo bolsista no Estágio de Docência serão supervisionadas pelo seu orientador.
Parágrafo único
As atividades de ensino desenvolvidas pelo bolsista em presença dos estudantes do Curso de Graduação serão realizadas sob supervisão do Docente responsável por esta atividade.
Artigo 5º -
Bolsistas que comprovem sua condição de docentes em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação poderão solicitar dispensa da disciplina.
Parágrafo Único
A Comissão de Curso de Pós Graduação julgará o pedido de dispensa referido no caput deste artigo.
Artigo 6º -
O Comitê de Pós-Graduação supervisionará o cumprimento destas normas.
Artigo 7º -
Os casos omissos a estas Normas serão julgados pelo COEPE.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 8º -
O Estágio de Docência de que trata estas Normas é aplicado aos bolsistas de Mestrado com ingresso a partir de 1999 e para bolsistas de Doutorado com ingresso a partir de 1998.