SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 064/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre normas para implantação, aprovação e credenciamento de Programas de Pós-Graduação "stricto sensu" na FURG.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de novembro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
A implantação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação "stricto sensu" na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, dependerá da existência de condições propícias à atividade criadora nas áreas ou linhas de pesquisa envolvidas.
Artigo 2º
- A proposta de novos Programas de Pós-Graduação, elaborada de acordo com as normas da CAPES, acompanhada de parecer de consultor externo, deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que a remeterá para apreciação pelo Comitê de Pós-Graduação e após para Deliberação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE).
Parágrafo único
- Caberá à PROPESP elaborar normas específicas sobre a tramitação de propostas de novos programas, ouvido o Comitê de Pós-Graduação.
Artigo 3º
- Em caso de suspensão temporária, cancelamento ou negativa de renovação de credenciamento de um curso por parte do MEC/CAPES, esgotados todos os recursos, caberá ao Comitê de Pós-Graduação, na qualidade de órgão assessor da Superintendência de Pós-Graduação, emitir parecer quanto à suspensão da seleção de novos candidatos e elaborar uma proposta que resolva as dificuldades apontadas, encaminhando-a ao órgão competente.
Artigo 4º
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 29 de novembro de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)