Nº 062 - Dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da FURG -alterada pala Deliberação 049/2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 062/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da FURG.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de novembro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme documento em anexo.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 29 de novembro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

REGIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1º

- Os Programas de Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, formados por Cursos de Mestrado e/ou Doutorado, têm por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e outras atividades profissionais.

Artigo 2º

- Para a obtenção do grau de Mestre exigir-se-á, como requisito parcial, a apresentação de dissertação ou tese, na qual o candidato deverá demonstrar capacidade de sistematização, domínio do tema e metodologia científica adequada.

Artigo 3º

- Para a obtenção do grau de Doutor exigir-se-á, como requisito parcial, a apresentação, de tese, na qual o candidato deverá demonstrar capacidade de condução de pesquisa original e relevante, bem como independência e espírito crítico.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Artigo 4º -

Os programas de pós-graduação serão administrados por Comissões de Curso de Pós-Graduação (CCPG) com funções executivas, deliberativas, normativas e disciplinares nos limites estabelecidos no presente regimento.

Artigo 5º

- As CCPG serão constituídas por no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) professores pertencentes ao corpo docente permanente do programa e por representação discente, eleitos por seus pares.

§ 1º

- A representação discente será feita de acordo com a legislação em vigor.

§ 2º

- O mandato de docentes e discentes estará de acordo com a legislação em vigor.

§ 3º -

Os membros da CCPG elegerão um Coordenador e seu substituto, em reunião convocada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Artigo 6º

- São atribuições da CCPG:

 

  • orientar e coordenar todas as atividades do programa;

 

 

  • zelar pela observância deste regimento;

 

 

  • estabelecer os critérios de admissão ao programa;

 

 

  • estabelecer a comissão de seleção para admissão ao programa;

 

 

  • aprovar o número de vagas a serem oferecidas para ingresso, ouvidos os professores orientadores;

 

 

  • homologar o resultado do processo seletivo e das defesas de dissertação ou tese;

 

 

  • avaliar continuamente o desenvolvimento do programa, promovendo as modificações que se fizerem necessárias para manutenção de sua qualidade;

 

 

  • estabelecer critérios para validação de disciplinas cursadas pelos estudantes em outros programas de pós-graduação;

 

 

  • aprovar pedidos de orientação, bem como analisar e decidir sobre mudança de orientador;

 

 

  • indicar, em caso de impedimento, um orientador substituto;

 

 

  • analisar e decidir sobre os planos de estudo e pesquisa dos estudantes;

 

 

  • designar os membros das bancas ou comissões dos exames de qualificação e defesas de dissertação ou tese, ouvido o orientador;

 

 

  • pleitear a captação de recursos financeiros suplementares e bolsas para o pleno funcionamento do curso;

 

 

  • estabelecer critérios para alocação de auxílios, bolsas e outros recursos financeiros concedidos ao programa;

 

 

  • analisar e aprovar propostas de participação de novos docentes;

 

 

  • acompanhar e avaliar a atuação dos docentes;

 

 

  • aplicar sanções disciplinares;

 

 

  • aprovar o relatório anual do programa;

 

 

  • deliberar sobre os casos omissos ao presente regimento, que necessitem de solução imediata.

 

Artigo 7º

- São atribuições do Coordenador da CCPG:

 

  • dirigir e coordenar todas as atividades do programa;

 

 

  • convocar e presidir as reuniões da CCPG e do corpo docente;

 

 

  • representar o programa frente aos órgãos da FURG e fora dela;

 

 

  • realizar as matrículas dos alunos do programa sob sua responsabilidade;

 

 

  • solicitar aos Departamentos o oferecimento de disciplinas;

 

 

  • solicitar à PROPESP a expedição dos diplomas correspondentes aos títulos obtidos;

 

 

  • elaborar o relatório anual do programa.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DOCENTES

 

Artigo 8º

- Os docentes deverão possuir o título de Doutor e serão classificados como Permanentes, Visitantes ou Colaboradores, de acordo com o vínculo institucional ao programa.

§ 1º -

Em casos especiais, a juízo da CCPG e mediante aprovação do COEPE, o título de Doutor poderá ser dispensado para docentes de alta qualificação, experiência e produção científica relevante.

§ 2º

- O credenciamento de colaboradores terá caráter específico e transitório.

Artigo 9º

- São considerados Orientadores os docentes integrantes do corpo permanente e aqueles Colaboradores ou Visitantes credenciados pela CCPG.

Parágrafo único -

Em casos excepcionais poderão ser credenciados como orientadores docentes de outras instituições ou docentes visitantes, possuidores do título de Doutor, ou que se encontrem na condição prevista no § 1º do Artigo 8º deste regimento.

Artigo 10

- Compete ao orientador:

 

  • orientar o plano de estudos e pesquisa dos estudante sob sua orientação;

 

 

  • solicitar o cancelamento da orientação à CCPG, em face do não-cumprimento pelo estudante das atividades previstas no plano de estudos e pesquisa;

 

 

  • propor à CCPG a composição das bancas ou comissões dos exames de qualificação e defesas de dissertação ou tese de seus orientandos;

 

 

  • promover condições adequadas para a realização do plano de estudos e pesquisa de seus orientandos.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE ESTUDANTES

 

Artigo 11

- Para efeito da inscrição no processo de seleção do programa, serão exigidos:

 

  • Diploma de graduação ou certificado ou atestado de conclusão de curso de graduação;

 

 

  • Outros documentos indicados pela CCPG.

 

Parágrafo único -

O certificado ou atestado de conclusão de curso de graduação deverá ser substituído pelo diploma antes da conclusão do curso de pós-graduação.

Artigo 12

- Os critérios para o processo seletivo deverão ser propostos pela CCPG e aprovados pela PROPESP.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO

 

Artigo 13

- A CCPG deverá estabelecer:

 

  • Prazos mínimo e máximo para conclusão do curso, respeitados os limites de 1 (um) e 2,5 (dois e meio) anos para mestrado e de 2 (dois) e 4,5 (quatro e meio) anos para doutorado, respectivamente;

 

 

  • O total de créditos a serem integralizados em disciplinas obrigatórias, optativas e/ou eletivas.

 

Artigo 14

- O cômputo dos créditos obedecerá ao seguinte critério:

 

  • 1 (um) crédito em atividades teóricas equivale a 15 (quinze) horas/aula;

 

 

  • 1 (um) crédito em atividades práticas equivale a 30 (trinta) horas/aula.

 

Parágrafo único -

Para cada unidade de crédito teórico poderá ser exigido trabalho extraclasse em número equivalente de horas.

Artigo 15

- O rendimento dos estudantes nas disciplinas será avaliado utilizando-se a seguinte escala de conceitos:

A

= Excelente, aprovado

B

= Bom, aprovado

C

= Regular, aprovado

D

= Insuficiente, reprovado

E

= Infreqüente, reprovado

I

= Incompleto

§ 1º

- O conceito I (incompleto) será atribuído, a critério do professor, em caráter provisório e, por um prazo nunca superior a um semestre letivo, ao estudante que, não concluindo integralmente seus trabalhos acadêmicos, se comprometa a completa-los no prazo estabelecido.

§ 2º

- Cada CCPG deverá estabelecer, um sistema de cálculo de conceito médio dos estudantes, ao integralizar os créditos, para que o mesmo esteja apto a apresentar sua dissertação ou tese. Em qualquer caso este conceito médio deve ser, no mínimo, equivalente ao conceito B.

Artigo 16

- É obrigatória a freqüência mínima de 75% em todas as atividades do curso ou programa.

Artigo 17

- O estudante será desligado do programa se:

 

  • obtiver média inferior ao conceito B, calculada conforme estabelecido no § 2º do Artigo 15 deste Regimento, ao integralizar os créditos necessários para a defesa de dissertação ou tese;

 

 

  • for reprovado em duas disciplinas;

 

 

  • não apresentar projeto de dissertação ou tese em prazo estabelecido pela CCPG;

 

 

  • passados 6 (seis) meses da aprovação do projeto de dissertação ou tese, não a estiver desenvolvendo;

 

 

  • não apresentar sua dissertação ou tese nos prazos estabelecidos no Artigo 13 deste Regimento.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS BANCAS E COMISSÕES EXAMINADORAS E DAS DEFESAS DE DISSERTAÇÃO OU TESE

 

Artigo 18

- A apresentação de dissertação ou tese será realizada de forma oral, em ato público, perante Banca Examinadora estabelecida pela CCPG e constituída de, no mínimo, 3 (três) membros para Mestrado e 5 (cinco) membros para Doutorado.

Artigo 19

- Na composição das Bancas Examinadoras serão adotados os seguintes critérios:

 

  • o orientador é membro nato e preside a Banca Examinadora;

 

 

  • pelo menos 1 (um) examinador deverá ser docente do programa, excetuando-se o orientador;

 

 

  • pelo menos 1 (um) examinador deverá ser externo à FURG e possuir o título de Doutor.

 

Artigo 20

- Para obtenção do título de Doutor, o estudante deverá ainda submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1º -

A CCPG deverá estabelecer normas de execução deste exame.

§ 2º

- A critério da CCPG, um exame de qualificação poderá ser também exigido para obtenção do título de Mestre.

Artigo 21

- Os resultados da defesa de dissertação ou tese e do exame de qualificação deverão ser submetidos à CCPG para homologação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 22 -

Os casos omissos serão resolvidos pelo COEPE.

Artigo 23 -

Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COEPE, revogadas todas as disposições em contrário.