Nº 053 - Dispõe sobre aproveitamento de estudos - Revoga a Resolução nº 006/1983 Revogada pela Deliberação 033/2008 do COEPEA, de 19/12/2008.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 053/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre aproveitamento de estudos.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Serão aceitos os estudos realizados em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica reconhecidos, em cursos de pós-graduação credenciados e em cursos seqüenciais de complementação de estudos, que satisfaçam o contido no artigo 95 do RGU.

Artigo 2o -

A solicitação de aproveitamento de estudos será encaminhada através do Protocolo Geral da Universidade e seguirá os trâmites estabelecidos em norma de execução da Superintendência de Administração Acadêmica.

Artigo 3o -

As Comissões de Curso, para análise do aproveitamento de estudos, deverão firmar parecer com base nos aspectos de conteúdo, carga horária e tempo decorrido desde os estudos realizados até a data de solicitação, de forma que a dispensa não venha a acarretar futuros problemas ao estudante no desenvolvimento do seu Curso.

Artigo 4o -

O prazo para entrada de pedidos de aproveitamento de estudos será previsto no Calendário Administrativo.

Artigo 5o -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução no 003/79 do COEPE e as demais disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)