SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 053/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 25 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre aproveitamento de estudos.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Serão aceitos os estudos realizados em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica reconhecidos, em cursos de pós-graduação credenciados e em cursos seqüenciais de complementação de estudos, que satisfaçam o contido no artigo 95 do RGU.
Artigo 2o -
A solicitação de aproveitamento de estudos será encaminhada através do Protocolo Geral da Universidade e seguirá os trâmites estabelecidos em norma de execução da Superintendência de Administração Acadêmica.
Artigo 3o -
As Comissões de Curso, para análise do aproveitamento de estudos, deverão firmar parecer com base nos aspectos de conteúdo, carga horária e tempo decorrido desde os estudos realizados até a data de solicitação, de forma que a dispensa não venha a acarretar futuros problemas ao estudante no desenvolvimento do seu Curso.
Artigo 4o -
O prazo para entrada de pedidos de aproveitamento de estudos será previsto no Calendário Administrativo.
Artigo 5o -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução no 003/79 do COEPE e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
Em 25 de outubro de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)