Nº 048 - Dispõe sobre ingressos independente de vaga aos portadores de diploma de licenciatura curta na licenciatura plena afim, sem prestação de concurso vestibular - Revoga a Deliberação nº 020/1999

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 048/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre ingressos independente de vaga aos portadores de diploma de licenciatura curta na licenciatura plena afim, sem prestação de concurso vestibular.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o –

A Fundação Universidade Federal do Rio Grande poderá admitir o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura Curta, por ela emitidos, em cursos de Licenciatura Plena na área afim, sem prestação de Concurso Vestibular, e independente de vaga.

Artigo 2o –

Os pedidos de ingresso de portadores de diploma de curso superior de licenciatura curta serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, contendo os documentos constantes de Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único –

A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada de requerimento condicional para posterior anexação de documentos.

Artigo 3o -

Conceder aproveitamento de estudos realizados no curso em que o requerente for graduado, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4o –

O ingresso será deferido para o período letivo imediatamente posterior ao da entrada do pedido.

Artigo 5o –

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Deliberação nº 020/99 – COEPE e as demais disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)