SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 048/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 25 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre ingressos independente de vaga aos portadores de diploma de licenciatura curta na licenciatura plena afim, sem prestação de concurso vestibular.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1o
A Fundação Universidade Federal do Rio Grande poderá admitir o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior de Licenciatura Curta, por ela emitidos, em cursos de Licenciatura Plena na área afim, sem prestação de Concurso Vestibular, e independente de vaga.
Artigo 2o
Os pedidos de ingresso de portadores de diploma de curso superior de licenciatura curta serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, contendo os documentos constantes de Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Graduação.
Parágrafo único
A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada de requerimento condicional para posterior anexação de documentos.
Artigo 3o -
Conceder aproveitamento de estudos realizados no curso em que o requerente for graduado, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4o
O ingresso será deferido para o período letivo imediatamente posterior ao da entrada do pedido.
Artigo 5o
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Deliberação nº 020/99 COEPE e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
Em 25 de outubro de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)