Nº 047 - Dispõe sobre reingresso de discentes na FURG - Revoga a Deliberação nº 062/1997, nº 005/1990 e Resolução nº 004/1988

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 047/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre reingresso de discentes na FURG.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Conceder reingresso, ao estudante afastado por não mais do que 4 (quatro) anos, na forma do que dispõe o Regimento Geral da Universidade.

Artigo 2º -

O pedido de reingresso deverá ser apresentado à Divisão de Protocolo e encaminhado à Comissão de Curso pertinente.

Artigo 3º -

O reingresso será independente de vaga:

 

  • quando o requerente estiver beneficiado por afastamento legal;

 

 

  • se, ao reingressar, o requerente o faça como formando.

 

Artigo 4º -

O reingresso será dependente de vaga nos demais casos, aplicando-se ao estudante que ainda tenha condições de integralizar o currículo pleno do curso, em vigência na época do reingresso, dentro do tempo máximo estipulado, inclusive com as adaptações curriculares que venham a ser necessárias.

Artigo 5º -

Compete às Comissões de Curso analisar e deferir, ou não, os pedidos de reingresso, respeitadas as normas e critérios vigentes.

Artigo 6º -

Os pedidos de reingresso dependente de vaga julgados favoravelmente, se em número superior ao das vagas oferecidas, serão classificados dentro da seguinte ordem de prioridade:

 

  • terá preferência o candidato com menor tempo previsto para conclusão do curso:

 

 

  • em caso de empate, o que apresentar maior somatório de carga horária das disciplinas integralizadas.

 

 

  • persistindo o empate, o que tiver maior coeficiente de rendimento acumulado no curso.

 

Artigo 7º -

O estudante que tiver o pedido de reingresso deferido e não realizar matrícula na data prevista no calendário administrativo, perderá o direito a novo pedido.

Artigo 8º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações-COEPE nº 004/88, nº 005/90, nº 062/97 e as demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)