Nº 044 - Dispõe sobre a criação dos Cursos de Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Mecânica Empresarial.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 044/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 10 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre a criação dos Cursos de Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Mecânica Empresarial.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de agosto de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1° -

Criar os Cursos de Engenharia Civil Empresarial, com 3780 horas-aula e Engenharia Mecânica Empresarial, com 3720 horas-aula, conforme estruturas em anexo (anexo1 e anexo2), a ser implantado no ano 2000.

Parágrafo único –

Os Cursos de que trata este artigo serão oferecidos em turno noturno, ambos com prazo mínimo de 6 (seis) anos para integralização curricular com ingresso de 25 vagas cada um.

Artigo 2º -

Recomendar o estabelecimento, com a maior brevidade possível, dos trabalhos de implantação dos Cursos, começando pelas atividades de construção dos Projetos Pedagógicos e dos Planos de Execução Curricular de ambos, onde se fixarão diretrizes para se alcançar os objetivos metodológicos que se infere da filosofia interdisciplinar subjacente à proposta, respeitando-se também as recomendações feitas pela Superintendência Apoio Pedagógico

Artigo 3º -

Recomendar que seja constituída Comissão Interdepartamental de Implantação dos Cursos aprovados, que fique encarregada da tarefa indicada no artigo anterior.

Artigo 4º -

Recomendar o estabelecimento, de imediato, por parte da Pró-Reitoria de Graduação, de tratativas no sentido de prover os novos Cursos dos recursos docentes e operacionais necessários, bem como apoiar a Comissão Interdepartamental na definição dos aspectos burocráticos e de adequação administrativa da Universidade para comportar a nova estrutura que passa a coexistir em nível de graduação.

Artigo 5º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 10 de agosto de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)