Nº 031 - Dispõe sobre Validação do Instrumento de Avaliação Docente pelos Discentes.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 031/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 30 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre validação do instrumento de avaliação docente pelos discentes.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de junho de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Validar o instrumento de avaliação docente pelos discentes, conforme o previsto na Deliberação nº 044/97 - COEPE.

Artigo 2º -

Atribuir a PROPLAN a incumbência de promover a divulgação das avaliações.

Artigo 3º -

Atribuir a PROPLAN a incumbência de:

 

  • promover amplo esclarecimento a respeito do processo de avaliação, seus propósitos, de que forma e em que períodos ocorrerá, seu papel, ações a serem empreendidas em decorrência dos resultados e posterior envio ao COEPE;

 

 

  • encaminhar proposta de adendo às Resoluções nº 029/94 e nº 030/94 estabelecendo exigência de um número mínimo de disciplinas e/ou questionários para contagem de pontos.

 

Artigo 4°

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 30 de junho de 1999.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)