Nº 012 - Dispõe sobre Alteração Curricular no Curso de Engenharia de Computação.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 012/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 30 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre alteração Curricular no Curso de Engenharia de Computação.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 26 de março de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Alterar a ementa da disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia de Computação, permanecendo inalteradas as demais características:

DEPARTAMENTO:

Matemática

CÓDIGO:

01144

DURAÇÃO:

anual

SISTEMA DE AVALIAÇÃO:

II

CARGA HORÁRIA TEÓRICA:

---

CARGA HORÁRIA PRÁTICA:

120 horas/aula

CRÉDITOS:

08

LOCALIZAÇÃO:

5ª série

EMENTA:

Desenvolvimento de 320 horas de atividades programadas, junto a empresas/repartições que exerçam atividades correlacionadas com a habilitação de Engenharia de Computação, sendo no mínimo 120 horas de trabalho em campo de estágio, 80 horas de orientação acadêmica, planejamento e confecção de relatórios e até 120 horas de atividades complementares.

Artigo 2°

- Permitir ao aluno matriculado na 4ª Série realizar de forma concomitante a matrícula na disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia de Computação (01144), desde que atendidos os critérios estipulados pela Comissão de Curso de Engenharia de Computação em regulamento para este fim.

Artigo 3°

- A presente Deliberação aplica-se também aos alunos graduandos no período letivo de 1998.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 30 de março de 1999.

 

Prof. Fernando Amarante Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)