SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 012/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 30 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre alteração Curricular no Curso de Engenharia de Computação.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 26 de março de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Alterar a ementa da disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia de Computação, permanecendo inalteradas as demais características:
DEPARTAMENTO:
MatemáticaCÓDIGO:
01144DURAÇÃO:
anualSISTEMA DE AVALIAÇÃO:
IICARGA HORÁRIA TEÓRICA:
---CARGA HORÁRIA PRÁTICA:
120 horas/aulaCRÉDITOS:
08LOCALIZAÇÃO:
5ª sérieEMENTA:
Desenvolvimento de 320 horas de atividades programadas, junto a empresas/repartições que exerçam atividades correlacionadas com a habilitação de Engenharia de Computação, sendo no mínimo 120 horas de trabalho em campo de estágio, 80 horas de orientação acadêmica, planejamento e confecção de relatórios e até 120 horas de atividades complementares.Artigo 2°
- Permitir ao aluno matriculado na 4ª Série realizar de forma concomitante a matrícula na disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia de Computação (01144), desde que atendidos os critérios estipulados pela Comissão de Curso de Engenharia de Computação em regulamento para este fim.
Artigo 3°
- A presente Deliberação aplica-se também aos alunos graduandos no período letivo de 1998.
Artigo 4º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
Em 30 de março de 1999.
Prof. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)