Nº 011 - Dispõe sobre a Deliberação nº 009/97 (prorroga o prazo para aplicação de seus dispositivos).

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 011/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 01 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre a Deliberação nº 009/97 - COEPE.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de fevereiro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Prorrogar a vigência da Deliberação nº 009/97, de modo que seja aplicada à rematrícula para 1999.

Artigo 2º -

Criar Comissão Especial composta por três Coordenadores de Comissões de Curso sob o Regime Acadêmico Seriado, com a finalidade de avaliar os resultados da aplicação da Deliberação nº 009/97 e propor sua revogação ou a manutenção dos dispositivos que contém.

Parágrafo Único –

A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será composta pelos Professores Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Leila Mara Barbosa Costa Valle e Celso Luís Lopes Rodrigues.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 01 de março de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)