SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 009/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 01 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre "Programa Especial para Professores Aposentados".
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de fevereiro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Instituir, na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, o "Programa Especial para Professores Aposentados".
Artigo 2º -
O Programa a que se refere o artigo anterior, constará de atividades de ensino, pesquisa e extensão, por tempo limitado, no âmbito de Convênios e Projetos Especiais e de iniciativa tanto dos Professores Aposentados quanto dos Departamentos, Comissões de Cursos, Órgãos Suplementares e Pró-Reitorias.
§ 1º -
As atividades desenvolvidas no âmbito dos Departamentos, Comissões de Cursos, Órgãos Suplementares ou Pró-Reitorias, serão submetidas à aprovação do Colegiado do Departamento de origem do Professor(a) Aposentado(a).
§ 2º -
O Departamento manterá o registro dos Professores(as) Aposentados(as) com as respectivas atividades e encaminhará uma via do mesmo à Superintendência de Administração de Recursos Humanos, que criará um cadastro para o Programa Especial para Professores Aposentados.
Artigo 3º -
A participação do Professor(a) no Programa Especial constitui-se numa honraria, não cabendo outra remuneração além daquela porventura existente, na forma de bolsa de órgãos de fomento e/ou de outras vantagens e facilidades previstas em Convênios.
Artigo 4º -
Os recursos para o desenvolvimento de atividades do Programa, quando necessários, deverão ser providos pelos órgãos envolvidos e constar de seu Plano de Atividades.
Artigo 5º -
A orientação, sob a responsabilidade de Professor(a) Aposentado(a), será co-orientada por docente do quadro efetivo da FURG como forma de garantir a continuidade do trabalho do orientado, mesmo tendo expirado o prazo limite de participação do Aposentado(a) no Programa.
Artigo 6º -
A participação inicial do Professor(a) Aposentado(a) nas atividades previstas no Programa será de até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações, também, de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Único -
O pedido de renovação será feito pelo(a) Professor(a) Aposentado(a) interessado(a) ao Colegiado do Departamento, com anuência do setor em que atua, respeitando a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua validade e apresentando relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Artigo 7º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Deliberação nº 038/96 COEPE e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 01 de março de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)