Nº 061 - Dispõe sobre a prorrogação de prazo para adequação dos Regimentos dos Programas de Pós-Graduação.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 061/98

DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo de adequação dos Regimentos dos Programas de Pós-Graduação.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de dezembro de 1998,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Prorrogar, por 90 dias, o prazo de adequação dos Regimentos dos Programas de Pós-Graduação, às normas previstas na Deliberação nº 034/98 do COEPE.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 22 de dezembro de 1998.

 

 

Prof. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)