Nº 053 - Dispõe sobre o Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental – Criação de disciplinas e credenciamento de docentes.

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 053/98

DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre o Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental – Nível Mestrado

 

O Reitor em Exercício da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de novembro de 1998,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Criar as disciplinas Ensino de Ciências e Educação Ambiental e Educação Ambiental como Proposta Pedagógica para o Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental – Nível Mestrado, com as seguintes características:

DISICIPLINA:

Ensino de Ciências e Educação Ambiental

DEPARTAMENTO:

Educação e Ciências do Comportamento

CARÁTER:

Optativo

CRÉDITOS:

3 (três)

CARGA HORÁRIA:

45 horas/aula

RESPONSÁVEL:

Profª Dra. Maria Inés Copello Levy

EMENTA:

a Educação Ambiental: conceito e princípios básicos desde o ponto de vista ético conceitual e metodológico. O papel do ensino de ciências em relação à educação ambiental. Análise do processo ensino-aprendizagem das ciências a partir de fundamentações teóricas atuais. A perspectiva CTS (ciência-tecnologia-sociedade) e sua vinculação com a educação ambiental.

DISICIPLINA:

Educação Ambiental como Proposta Pedagógica

DEPARTAMENTO:

Educação e Ciências do Comportamento

CARÁTER:

Optativo

CRÉDITOS:

3 (três)

CARGA HORÁRIA:

45 horas/aula

RESPONSÁVEL:

Profª Dra. Nágila Caporlíngua Giesta

EMENTA:

a concepção do ensino numa relação direta com a concepção de aprendizagem. Ações educativas escolares e não escolares. Atitudes pedagógicas do educador escolar ou não, na abordagem dos conteúdos sobre o ambiente. Currículo prescrito e real. Escola e cultura. A educação ambiental como: objeto de pesquisa, proposta curricular, ação sistemática ou assistemática gerada/promovida sem envolvimento da escola. O profissional docente como prático reflexivo. A elaboração do processo pedagógico e o compromisso político do professor.

Artigo 2º -

Credenciar as Professoras: Dra. Maria Inés Copello Levy, Dra. Nágila Caporlíngua Giesta, Dra. Marta Regina Cezar Vaz e Dra. Valéria Lerch Lunardi para atuarem como orientadoras no Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental – Nível Mestrado.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 23 de novembro de 1998.

 

 

 

Prof. Fernando Amarante Silva

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)