Nº 028 - Dispõe sobre Programa de Formação de Professores Leigos das Redes Públicas de São José do Norte – RS: Curso de Pedagogia – Séries Inicias.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 028/98

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 07 DE JULHO DE 1998

 

Dispõe sobre PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS DAS REDES PÚBLICAS DE SÃO JOSÉ DO NORTE – RS: CURSO DE PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião extraordinária do dia 26 de junho de 1998,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

A Fundação Universidade do Rio Grande, em convênio com a Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS DAS REDES PÚBLICAS DE SÃO JOSÉ DO NORTE – RS, oferecerá naquele município o CURSO DE PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS, com início em julho de 1998, para docentes que atendam os requisitos previstos no projeto.

Artigo 2º -

A execução ficará sob a responsabilidade da FURG através da Pró-Reitoria de Graduação, Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, Departamento de Letras e Artes e da Prefeitura de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 3º -

A coordenação será da Comissão de Curso de Pedagogia, que indicará um dos seus membros para ser o Coordenador Pedagógico do curso oferecido em São José do Norte.

Artigo 4º -

A clientela será constituída de professores leigos atuantes nas redes públicas de ensino, que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, com atuação docente em escola pública em tempo superior a um ano, tendo sido classificado em processo seletivo.

Artigo 5º -

O curso será atendido por docentes, monitores e bolsistas, pertencentes à FURG , à Prefeitura de São José do Norte, ou especialmente contratados, desde que apresentem habilitação para tal, ficando a responsabilidade de seleção com os Departamentos envolvidos no processo.

Artigo 6º -

O Curso desenvolver-se-á em períodos intensivos e com orientação à distância de acordo com os blocos constantes em anexo a esta Deliberação.

Artigo 7º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 07 de julho de 1998

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)