SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 013/98
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 30 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre alteração no período de internato (estágio) do Curso de Medicina
O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em 20 de março de 1998,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Acrescer 1 (um) mês no período de internato (estágio) do Curso de Medicina.
Artigo 2o
- Alterar o Artigo 5o do Regulamento do Estágio do Curso de Medicina - Deliberação COEPE no 036/92, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5o - O estágio abrangerá um dos seguintes períodos:
- de 01 de dezembro a 30 de novembro
- de 01 de agosto a 31 de julho"
Artigo 3o - Incluir no Calendário Administrativo, a partir de 1999, o início do 10o semestre do Curso de Medicina em 01 de agosto.
Artigo 4o
- Alterar o Artigo 2o da Deliberação COEPE no 089/96, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2o - Alterar a carga horária do Curso de Medicina, conforme segue:
Disciplinas |
Créditos |
|
Disciplinas Obrigatórias |
4890 horas/aula |
326 |
Estágio Curricular |
2440 horas |
122 |
448 |
Artigo 5o
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 30 de março de 1998.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)