Nº 013 - Dispõe sobre alteração no período de internato (estágio) do Curso de Medicina.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 013/98

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 30 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre alteração no período de internato (estágio) do Curso de Medicina

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em 20 de março de 1998,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Acrescer 1 (um) mês no período de internato (estágio) do Curso de Medicina.

Artigo 2o

- Alterar o Artigo 5o do Regulamento do Estágio do Curso de Medicina - Deliberação COEPE no 036/92, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5o - O estágio abrangerá um dos seguintes períodos:

 

  • de 01 de dezembro a 30 de novembro

 

 

  • de 01 de agosto a 31 de julho"

 

Artigo 3o - Incluir no Calendário Administrativo, a partir de 1999, o início do 10o semestre do Curso de Medicina em 01 de agosto.

Artigo 4o

- Alterar o Artigo 2o da Deliberação COEPE no 089/96, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2o - Alterar a carga horária do Curso de Medicina, conforme segue:

Disciplinas

 

Créditos

Disciplinas Obrigatórias

4890 horas/aula

326

Estágio Curricular

2440 horas

122

   

448

Artigo 5o

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 30 de março de 1998.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)