Nº 067 - Dispõe sobre oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 067/97

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Manter a disciplina Práticas Desportivas, em caráter optativo, no Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas.

Parágrafo Único

- As modalidades de Práticas Desportivas Dança Contemporânea, Yoga e Tai-Chi-Chuam só serão oferecidas se houver disponibilidade da Instituição.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 30 de dezembro de 1997.

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)