SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 062/97
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre reingresso de discentes na FURG.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de dezembro de 1997,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Conceder reingresso, no mesmo curso, ao aluno afastado por não mais do que 4 (quatro) anos, na forma do que dispõe o Regimento Geral da Universidade.
Artigo 2º -
O pedido de reingresso deverá ser apresentado à Divisão de Protocolo e encaminhado à Comissão de Curso pertinente.
Artigo 3º -
O reingresso será independente de vaga:
- quando o requerente estiver beneficiado por afastamento legal;
- se, ao reingressar, o requerente o faça como formando.
Artigo 4º -
O reingresso será dependente de vaga nos demais casos, aplicando-se ao aluno que ainda tenha condições de integralizar o currículo pleno do curso, em vigência na época do reingresso, dentro do tempo máximo estipulado, inclusive com as adaptações curriculares que venham a ser necessárias.
Artigo 5º -
Compete às Comissões de Curso analisar e deferir, ou não, os pedidos de reingresso, respeitadas as normas e critérios vigentes.
Artigo 6º -
Os pedidos de reingresso dependente de vaga julgados favoravelmente, se em número superior ao das vagas oferecidas, serão classificados dentro da seguinte ordem de prioridade:
- terá preferência o candidato com menor tempo previsto para conclusão do curso:
- em caso de empate, o que apresentar maior somatório de carga horária das disciplinas integralizadas.
- persistindo o empate, o que tiver maior coeficiente de rendimento acumulado no curso.
Artigo 7º -
O aluno que tiver o pedido de reingresso deferido e não realizar matrícula na data prevista no calendário administrativo, perderá o direito a novo pedido.
Artigo 8º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações-COEPE nº 004/88, nº 005/90 e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 30 de dezembro de 1997.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)