Nº 057 - Dispõe sobre a realização das matrículas nos cursos de graduação da FURG - Revoga a Deliberação nº 002/1990

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 057/97

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a realização das matrículas nos cursos de graduação da FURG.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 05 de dezembro de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- O vínculo do aluno com a Fundação Universidade do Rio Grande, concretiza-se com a realização de sua matrícula, sujeita a renovação obrigatória a cada período letivo, em um dos cursos oferecidos pela Universidade.

§ 1º

- Denomina-se primeira matrícula a realizada após o ingresso na Universidade por qualquer das formas permitidas.

§ 2º

- Denominam-se renovações da matrícula as realizadas sucessivamente antes do início de cada período letivo, para prosseguimento do curso.

Artigo 2º

- A lista de disciplinas e turmas disponíveis para compor a grade curricular do aluno em cada período letivo será elaborada e divulgada pela Comissão de Curso pertinente, que nela explicitará:

 

  • código e nomes das disciplinas;

 

 

  • os cursos a que se destinem;

 

 

  • os pré-requisitos ou outras restrições impostas na estrutura organizacional dos cursos;

 

 

  • os horários de aplicação;

 

 

  • os locais onde se desenvolverão as atividades respectivas;

 

 

  • o número de vagas abertas;

 

Artigo 3º

- A primeira matrícula dos alunos que ingressarem na Universidade por qualquer das formas vigentes, será realizada nas Comissões de Curso pertinentes, cumpridas as exigências impostas pelo artigo 92 do RGU, exceto no caso das disciplinas isoladas e suplementares, em que a matrícula ficará a cargo do Órgão de Registro e Controle Acadêmico.

Artigo 4º

- As renovações da matrícula serão realizadas na Comissão de Curso pertinente, sob a orientação de professores em atividade no curso convocados para esse fim e nos períodos previstos no calendário administrativo:

 

  • na série que o aluno esteja apto a cursar, nos cursos sob o Regime Acadêmico Seriado;

 

 

  • em disciplinas que o aluno esteja apto a cursar, nos cursos sob o Regime Acadêmico por Disciplina.

 

Artigo 5º

- Condicionam a confirmação da matrícula realizada:

 

  • obediências aos pré-requisitos ou outras restrições impostas na estrutura organizacional dos cursos;

 

 

  • obediência aos limites de carga horária semanal;

 

 

  • existência de vaga na turma;

 

 

  • não ocorrência de coincidência de horário entre disciplinas;

 

 

  • pagamento da taxa de matrícula.

 

§ - As matrículas que não preencham as restrições I e II estabelecidas neste artigo serão consideradas indevidas e submetidas a apreciação da Comissão de Curso responsável, que poderá confirmá-las, segundo normas específicas vigentes.

§ - As matrículas que não preencham a restrição III estabelecida neste artigo serão tratadas como solicitação de vaga nas turmas, e poderão ser confirmadas pela Comissão de Curso respectiva, após manifestação de concordância do Departamento responsável por sua aplicação.

Artigo 6º

- Nos períodos letivos em que não haja oferta de qualquer das disciplinas que o aluno esteja apto a cursar, a Comissão de Curso, esgotadas todas as possibilidades de atendimento das necessidades do aluno, registrará garantia de vaga para o período letivo seguinte, que não será computada para a contagem de seu tempo de permanência no curso.

Artigo 7º

- Por solicitação justificada da Comissão de Curso interessada, a Pró-Reitoria de Graduação poderá determinar o cancelamento de turmas de disciplinas não obrigatórias em que não haja formandos que dela dependam para a integralização de seu curso, cujo número total de matriculados seja inferior a um terço das vagas abertas para essa mesma turma, com conseqüente anulação das matrículas realizadas.

Parágrafo único

- A Comissão de Curso pertinente oferecerá a esses alunos alternativas para que possam aproveitar otimamente o limite máximo da carga horária semanal, visando a integralização do curso dentro do prazo mínimo estipulado.

Artigo 8º

- No ato da matrícula, o aluno regular poderá solicitar vaga para cursar disciplina de seu quadro de seqüência lógica oferecida em turma aberta a outro curso.

Artigo 9º

- A ordem de chamada dos alunos para a primeira matrícula será a da classificação final no processo de seleção vigente, considerando-se cada curso individualmente.

Parágrafo único

- Nos casos de ingresso por mudança de curso, transferência, como portador de diploma de curso superior ou por outras formas permitidas, as normas respectivas estabelecerão os critérios de ordem de chamada para matrícula inicial.

Artigo 10

- A ordem de chamada para renovação da matrícula nos cursos de graduação, respeitará o índice de matrícula, que é calculado através da seguinte fórmula:

Índice de matrícula = Coeficiente de rendimento acumulado x Carga horária integralizada

Carga horária total do curso

§ 1º

- Obtém-se o coeficiente de rendimento acumulado através da média ponderada das médias finais obtidas em cada disciplina cursada, utilizando-se a carga horária semanal de cada disciplina como peso.

§ 2º

- Carga horária integralizada é a soma das cargas horárias das disciplinas já integralizadas pelo aluno.

§ 3º

- Havendo empate pelo índice de matrícula, prevalece o aluno com maior carga horária integralizada.

§ 4º

- Permanecendo o empate, prevalece o aluno com maior coeficiente de rendimento acumulado.

Artigo 11

- Somente serão admitidos nas aulas e terão freqüência e aproveitamento computados os alunos cuja matrícula haja sido confirmada.

Artigo 12

- Será registrada como especial a matrícula do aluno que recorra aos Conselhos Superiores do indeferimento de sua matrícula.

§ - Será permitido a esses alunos assistir às aulas, computadas a parte sua freqüência e aproveitamento, até o julgamento do recurso pelos Órgãos Superiores.

§ - Após o julgamento, a matrícula será validada ou invalidada, de acordo com a decisão dos Conselhos.

Artigo 13

- Com o objetivo de permitir a complementação e atualização de conhecimento, os alunos regulares ou outros interessados que tenham concluído o ensino médio poderão cursar disciplinas isoladas, na condição de ouvintes, desde que haja vagas, nos termos do artigo 101 do RGU.

Artigo 14

- Visando a atualização profissional e/ou suplementação de currículo, o portador de diploma de curso superior poderá cursar disciplinas suplementares, assim entendidas as integrantes do currículo do curso em que estiver habilitado, com direito a crédito, desde que haja vagas.

Artigo 15

- As matrículas de que tratam os artigos 13 e 14:

 

  • serão requeridas através da Divisão de Protocolo no prazo estabelecido no calendário administrativo;

 

 

  • se deferidas, serão efetivadas no último dia previsto para tal no calendário escolar, segundo normas a serem editadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Artigo 16

- A inclusão ou exclusão de nomes nos cadernos de chamada emitidos após a realização das matrículas somente ocorrerá mediante autorização por escrito nesse sentido da Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 17

- A Pró-Reitoria de Graduação providenciará a exclusão das matrículas em desacordo com a presente Deliberação, ouvida a Comissão de Curso pertinente.

Artigo 18

- A Pró-Reitoria de Graduação definirá, em instrução normativa, os procedimentos administrativos de matrícula.

Artigo 19

- Os casos omissos serão resolvidos pelo COEPE, após esgotadas as possibilidades de acordo entre o aluno e, sucessivamente, a Comissão de Curso pertinente e a Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 20

- A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Deliberação COEPE nº 002/90 e as demais disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 08 de dezembro de 1997.

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)