Nº 054 - Dispõe sobre o oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas na FURG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 054/97

DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre o oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas na FURG.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de novembro de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Liberar o oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas, cabendo às Comissões de Cursos a decisão sobre a forma de seu oferecimento, obrigatória ou optativa, ou sua retirada do Quadro de Sequência Lógica dos Cursos.

Artigo 2º -

Atender, as manifestações encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação, conforme segue:

 

  • Manter a obrigatoriedade do oferecimento da disciplina Práticas Desportivas para o Curso de Pedagogia;

 

 

  • Oferecer a disciplina de Práticas Desportivas, como optativa, para os Cursos de Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências Licenciatura - Habilitação Química, Engenharia da Computação, Engenharia Mecânica, Física e Oceanologia;

 

 

  • Retirar a disciplina de Práticas Desportivas do Quadro de Seqüência Lógica dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Química e de Alimentos, Geografia, Matemática e Medicina;

 

Artigo 3º -

Determinar que os Cursos de Educação Artística, História e Letras pronunciem-se quanto a forma de oferecimento, ou não, da disciplina de Práticas Desportivas, no prazo de 15 (quinze) dias.

Artigo 4º -

Determinar, conforme sugestões de vários Coordenadores, que a FURG estabeleça programas alternativos de Práticas Desportivas que possa congregar a Comunidade Universitária e Sociedade Riograndina.

Artigo 5º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 18 de novembro de 1997.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)