SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 034/97
DE 18 DE JUNHO DE 1997
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre o Comitê de Pós-Graduação.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de junho de 1997,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Criar o Comitê de Pós-Graduação, no âmbito da Superintendência de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com o objetivo principal de propor e orientar a implantação de uma política de oferecimento de formação pós-graduada pela FURG, a ser aprovada pelo COEPE.
Artigo 2º -
O Comitê de Pós-Graduação tem, ainda, as seguintes atribuições:
- propor normas gerais que orientem a criação e o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação na FURG, a serem aprovadas pelo COEPE;
- emitir, quando solicitado, pareceres que orientem decisões a serem tomadas no âmbito da Superintendência de Pós-Graduação.
Artigo 3° -
Compõem o Comitê de Pós-Graduação:
- o Superintendente de Pós-Graduação;
- os Coordenadores de Comissões de Cursos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" da FURG, aprovados pelo COEPE;
- os Coordenadores locais de Cursos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" ministrados em consórcio com a FURG, aprovados pelo COEPE;
- um representante dos responsáveis pelos Cursos de Pós-Graduação "Lato Sensu" que estiverem sendo executados na FURG, eleito por seus pares, com mandato de um ano, renovável no mês de agosto;
- um representante discente, eleito entre os alunos matriculados nos Cursos de Pós-Graduação "Stricto Sensu", com mandato de um ano.
Parágrafo único -
A presidência do Comitê de Pós-Graduação caberá ao Superintendente de Pós-Graduação.
Artigo 4° -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 18 de junho de 1997.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)