Nº 032 - Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a Comissão revisora da Deliberação no 023/91 do COEPE.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 032/97

DE 13 DE MAIO DE 1997

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a Comissão revisora da Deliberação n° 023/91 do COEPE.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 09 de maio de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão indicada pelo COEPE através da Deliberação 017/97.

Parágrafo Único -

A prorrogação de que trata o caput deste artigo, será de 30 (trinta) dias além da data da Resolução do CONSUN sobre o Regime Acadêmico Seriado Anual.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 13 de maio de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)