Nº 016 - Dispõe sobre o recurso de alunos do Curso de Engenharia Civil - Processo no 23116005280/97-83.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 016/97

DE 24 DE MARÇO DE 1997

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre recurso de alunos do Curso de Engenharia Civil - Processo n° 23116.005280/97-83.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de março de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Acatar o recurso dos alunos do Curso de Engenharia Civil, permitindo a matrícula dos mesmos na 5ª série do Curso com dependência da disciplina Resistência de Materiais da 3ª série, em caráter excepcional.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 24 de março de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)