Nº 014 - Dispõe sobre o recurso de NÍVEA NAKAMURA - Processo no 23116.005249/97-33.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 014/97

DE 24 DE MARÇO DE 1997

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre recurso de NÍVEA NAKAMURA - Processo n° 23116.005249/97-33.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de março de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Acatar o recurso interposto pela aluna NÍVEA NAKAMURA, Curso de Oceanologia, matrícula n° 23.913.

Artigo 2º -

Determinar ao Departamento de Química que providencie o cumprimento dos três processos de RED na disciplina 02084 - Química Geral I, visto que o segundo e o terceiro foram caracterizados como prorrogação do primeiro.

Parágrafo Único

- Computar a freqüência do período de 09/10/96 a 18/11/96 e propiciar a realização de avaliação de conteúdo que possa ter ocorrido neste período.

Artigo 3º -

Determinar que a matrícula na disciplina 02085 - Bioquímica Estrutural e Metabólica seja realizada.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 24 de março de 1997.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

( a via original encontra-se assinada)