SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 009/97
DE 20 DE JANEIRO DE 1997
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre o Regime Acadêmico Seriado Anual - Deliberação nº 023/91 - COEPE.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de janeiro de 1997,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Permitir que o aluno reprovado entre 25% e 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipe até 25% da carga horária da série seguinte, dentre as disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta.
Parágrafo único -
O procedimento a que se refere o caput deste artigo, será aplicado, em caráter transitório, em todos os Cursos Seriados, nos anos letivos de 1997 e 1998 quando, ao final, o COEPE posicionar-se-á em definitivo com base nos resultados das avaliações feitas por cada Comissão de Curso.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 20 de janeiro de 1997.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)