Nº 008 - Dispõe sobre soluções aos problemas oriundos da reformulação curricular do curso de Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Biologia.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/97

DE 20 DE JANEIRO DE 1997

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre soluções aos problemas oriundos da reformulação curricular do Curso de Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Biologia.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de janeiro de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Acatar a proposta da Comissão de Curso de Ciências Biológicas, permitindo a progressão da 2ª para a 3ª série dos alunos com dependência da disciplina Elementos de Matemática - Curso de Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação: Biologia - QSL 086/90.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 20 de janeiro de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)