Nº 007 - Dispõe sobre soluções aos problemas oriundos da reformulação curricular do Curso de Ciências - Licenciaturas 1o e 2o Graus - Habilitação Química.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 007/97

DE 20 DE JANEIRO DE 1997

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre soluções aos problemas oriundos da reformulação curricular do Curso de Ciências - Licenciaturas 1º e 2º Graus - Habilitação Química.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de janeiro de 1997,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Autorizar a progressão da 2ª para a 3ª série dos alunos reprovados na disciplina de Elementos de Matemática - Curso de Ciências - Licenciaturas de 1º e 2º Graus - Habilitação: Química - QSL 087/90.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 20 de janeiro de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)