SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 087/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abaixo assinado dos alunos do Curso de Ciências Habilitações Biologia e Química - Processo nº 23116.006782/96-96.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de dezembro de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Determinar às Comissões dos Cursos de Ciências Habilitações Biologia e Química, que estudem alternativas no sentido de evitar que os alunos reprovados apenas na disciplina de elementos de Matemática sejam impedidos de passar para a terceira série.
Artigo 3º
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 09 de dezembro de 1996.
Prof. Dr. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)