SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 083/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 09 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de dezembro de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1°
- Alterar o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em seu artigo 3º e § 4º do mesmo artigo, que passam a Ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - O conselho divide-se em três Câmaras, assim especificadas e com a seguinte composição:
- 1ª Câmara com 7 (sete) membros
- 2ª Câmara com 7 (sete) membros
- 3ª Câmara com 7 (sete) membros
§ 4º - Cada Câmara terá um membro na qualidade de representante discente".
Artigo 2º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 09 de dezembro de 1996.
Prof. Dr. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)