Nº 075 - Dispõe sobre recurso do aluno GETÚLIO ANTONIO SOARES JÚNIOR - Processo nº 23116.001905/96-57.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 075/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 13 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre recurso do aluno GETÚLIO ANTONIO SOARES JÚNIOR, Processo Nº 23116.001905/96-57.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de novembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Acatar o recurso interposto pelo aluno GETÚLIO ANTONIO SOARES JÚNIOR, matrícula nº 19.070 - Curso de Medicina, confirmando sua matrícula na disciplina 12009 - Urologia.

Artigo 2º

- Recomendar à Comissão de Curso de Medicina a elaboração de proposta de alteração da Deliberação nº 07/80, no que diz respeito a carga horária máxima do 9º e 10º semestres, a fim de adequá-la à realidade.

Artigo 3º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 13 de novembro de 1996.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)