Nº 069 - Dispõe sobre recurso das alunas LUECI FERRAZ RIBEIRO, ÂNGELA ROCHA e ROSANA BOTELHO, Processo nº 23116.006471/96-36.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 069/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 06 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre recurso das alunas LUECI FERRAZ RIBEIRO, ÂNGELA ROCHA e ROSANA BOTELHO - Processo nº 23116.006471/96-36.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 1º de novembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Determinar que a Comissão de Curso de História tome as providências necessárias para garantir às alunas, LUECI FERRAZ RIBEIRO, matrícula nº 15.743, ÂNGELA ROCHA, matrícula nº 20.112 e ROSANA BOTELHO, matrícula Nº 23.725, todas do Curso 092- História Licenciatura, o direito de cursarem as disciplinas 10099 - História Econômica Geral e do Brasil, 10092 - Antropologia e 10011 - História do Extremo Oriente, em horários que lhes permitam cumprir o plano de estudos previsto na matrícula para 1996, inclusive as disciplinas que se tenham matriculado para o 2º semestre deste ano.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 06 de novembro de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)