Nº 068 - Dispõe sobre o recurso do aluno CLEBER LUIZ MARIN DE OLIVEIRA, Processo nº 23116.006477/96-12.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 068/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 06 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre recurso do aluno CLEBER LUIZ MARIN DE OLIVEIRA - Processo nº 23116.006477/96-12.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 1º de novembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º

- Acatar o recurso interposto pelo aluno CLEBER LUIZ MARIN DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.692 - Curso de Ciências Contábeis.

Artigo 2º

- Enquadrar a situação do aluno CLEBER LUIZ MARIN DE OLIVEIRA, no artigo 97, alínea a do Regimento Geral da Universidade, condicionando sua matrícula no Curso de Ciências Contábeis nos termos do artigo 105, do mesmo Regimento.

Artigo 3º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 06 de novembro de 1996.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)