SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 063/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 17 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre alterações Curriculares no QSL 040195 - Curso de Oceanologia.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 14 de outubro de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º- Aprovar a inclusão de pré-requisitos nas disciplinas oferecidas ao Curso de Oceanologia - QSL 040195, conforme segue:
- do Departamento de Geociências:
DISCIPLINA |
PRÉ-REQUISITO ANTERIOR |
PRÉ-REQUISITO PROPOSTO |
05032 - Geologia Litorânea |
- |
03091 - Ondas e Marés |
05034 - Geofísica |
- |
03054 - Física 05059 Geologia Básica |
05037 - Recursos Minerais do Mar |
- |
05098 - Sedimentologia |
05112 - Introd. Estatigrafia e Paleontologia |
- |
05059 Geologia Básica |
05113 Geoquímica Marinha |
02086 - Oceano. Química |
02086 - Oceano.Química 05059 - Geologia Básica |
- no Departamento de Ciências Morfo-Biológicas:
DISCIPLINA |
PRÉ-REQUISITO ANTERIOR |
PRÉ-REQUISITO PROPOSTO |
15053 - Economia Ecológica |
- |
11049 - Ecossistema: Teoria e Controle. |
15054 - Engenharia Ecológica |
- |
15053 - Economia Ecológica |
- do Departamento de Ciências Fisiológicas:
DISCIPLINA |
PRÉ-REQUISITO ANTERIOR |
PRÉ-REQUISITO PROPOSTO |
16018 - Fisiologia dos Animais Marinhos |
15043 - Zoologia |
15042 Histologia Animal 15043 - Zoologia 02085 - Bioquímica Estrutural e Metabólica |
Artigo 2º -
Incluir a disciplina de INTRODUÇÃO À COMPUTAÇÃO no QSL 040195 - Curso de Oceanologia, com as seguintes características:
Código:
01063
Lotação:
Departamento de Matemática
Caráter:
Optativa
Pré-Requisito:
Integralização de 1680 horas ou 112 créditos
Período de Oferecimento:
a partir do 3º ano do curso
Artigo 3º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 17 de outubro de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)