Nº 059 - Dispõe sobre alterações curriculares no Curso 211 - Engenharia de Alimentos.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 059/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 14 DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispõe sobre alterações curriculares no Curso 211 - Engenharia de Alimentos.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande , na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de outubro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar as alterações curriculares no Curso 211 - Engenharia de Alimentos, que passam a vigorar a partir do 1º semestre de 1997, conforme segue:

 

  • alterar a ementa da disciplina 02114 - Águas Industriais e de Consumo e Tratamento de Efluentes, que passa a vigorar como segue:

 

Águas. Grandezas usadas e unidades para controle de qualidade. Água para fins industriais e potáveis. Processos de tratamento usados: decantação, filtração, desinfeção. Águas para refrigeração. Corrosão. Fatores que influenciam. Corrosão em materiais de cobre. Inibidores. Formação de slime e prevenção. Água para geração de vapor. Introdução ao tratamento primário. Tratamento biológico. Tratamento terciário. Disposição e tratamento de lodos.

 

  • retirar do quadro de seqüência lógica do curso a disciplina 02080 - Corrosão e Proteção de Materiais;

 

 

  • alterar o semestre de oferta da disciplina 04098 - Engenharia de Segurança e 07081 - Administração, do 2º semestre para o 1º semestre da 5ª série do curso.

 

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 14 de outubro de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)