SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 044/96
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 19 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre a matrícula em mais de um curso simultaneamente.
O Reitor em Exercício da Fundação Universidade do Rio Grande, , na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 16 de agosto de 1996,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Vetar aos alunos que ingressarem na Fundação Universidade do Rio Grande, a partir de 1997, a ocupação de vaga em mais de um Curso simultaneamente, seja de Graduação e/ou do Colégio Técnico Industrial.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 19 de agosto de 1996.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)