Nº 038 - Dispõe sobre "PROGRAMA ESPECIAL PARA PROFESSORES APOSENTADOS" - Revogada pela Deliberação nº 009/99

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 038/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 15 DE JULHO DE 1996

 

Dispõe sobre "Programa Especial para Professores Aposentados".

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 12 de julho de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Instituir, na Fundação Universidade do Rio Grande, o "Programa Especial para Professores Aposentados".

Artigo 2º -

O Programa a que se refere o artigo anterior, constará de atividades de ensino, pesquisa e extensão, por tempo limitado, no âmbito de Convênios e Projetos Especiais e de iniciativa tanto dos Professores Aposentados quanto dos Departamentos, Comissões de Cursos, Órgãos Suplementares e Sub-Reitorias.

§ 1º -

As atividades desenvolvidas no âmbito dos Departamentos ou Comissões de Cursos deverão ser previamente aprovadas pelos respectivos colegiados, conforme suas competências e, posteriormente submetidas à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º -

As atividades de iniciativa de Órgãos Suplementares e Sub-Reitorias, serão submetidas à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 3º -

A participação do Professor no Programa Especial constitui-se numa honraria, não cabendo outra remuneração além daquela porventura existente, na forma de bolsa de órgãos de fomento e/ou de outras vantagens e facilidades previstas em Convênios.

Artigo 4º -

Os recursos para o desenvolvimento de atividades do Programa, quando necessários, deverão ser providos pelos órgãos envolvidos e constar de seu Plano de Atividades.

Artigo 5º -

A orientação, sob a responsabilidade de Professor Aposentado, será co-orientada por docente do quadro efetivo da FURG como forma de garantir a continuidade do trabalho do orientado, mesmo tendo expirado o prazo limite de participação do Aposentado no Programa.

Artigo 6º -

A participação inicial do Professor Aposentado nas atividades previstas no Programa será de até 02 (dois) anos, permitindo-se uma renovação por igual período.

Parágrafo único -

O pedido de renovação será feito pelo setor proponente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua validade, através de relatório circunstanciado onde conste as atividades desenvolvidas pelo Professor Aposentado no período anterior.

Artigo 7º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 15 de julho de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)