Nº 036 - Dispõe sobre o Índice Padrão de Representatividade Docente - IPRD.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 036/96

DE 15 DE JULHO DE 1996

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre O Índice Padrão de Representatividade Docente - IPRD.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 12 de julho de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Acatar a solicitação da Comissão de Curso de Medicina, alterando o cálculo do Índice Padrão de Representatividade Docente - IPRD.

Artigo 2º -

Definir, para o Estágio do Curso de Medicina, que cada 20(vinte) horas de Estágio correspondem a 01(um)crédito.

Artigo 3º -

Acrescentar no Anexo da Deliberação N° 21/90, que define as Normas para Cosntituição das Comissões de Curso de Graduação, uma alínea a.1.2 com a seguinte redação:

a.1.2 - O Estágio do Curso de Medicina será computado no somatório das disciplinas que o integram, com o número de créditos correspondente a cada Departamento conforme determinado em seu Regimento.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 15 de julho de 1996.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)