Nº 029 - Dispõe sobre alterações de pré-requisitos e inclusão de disciplinas no QSL 040195 - Curso de Oceanologia.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 029/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 10 DE JUNHO DE 1996

 

Dispõe sobre alterações de pré-requisitos e inclusão de disciplinas no QSL 040195 - Curso de Oceanologia.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 07 de junho de 1996, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas oferecidas ao curso 040195 - Oceanologia:

a) 03092 - Oceanografia Física Costeira Estuarina

Retirar o pré-requisito 03091 - Ondas e Marés e estabelecer o pré-requisito 03090- Dinâmica dos Oceanos;

b) 11018 - Etologia

Estabelecer o pré-requisito 16018 - Fisiologia dos Animais Marinhos;

c) 11049 - Ecossistema: Teoria e Controle

Estabelecer o pré-requisito 11036 - Ecologia Fundamental;

d) 11051 - Carcinocultura

Retirar o pré-requisito 11047 - Bentologia mantendo o pré-requisito 11061 - Aquacultura;

e) 11053 - Navegação

Estabelecer o pré-requisito de 60 créditos integralizados;

f) 11057 - Ranicultura

Retirar o pré-requisito 11042 - Biologia Pesqueira.

Artigo 2º -

Oferecer, como optativa, ao curso 040195 - Oceanologia , a disciplina 11035 - Montagem de Projetos em Oceanografia.

Artigo 3º -

Criar e oferecer ao curso 040195 - Oceanologia, a disciplina Práticas de Técnicas e Equipamentos Oceanográficos com as seguintes características:

Carga Horária total:

150 horas-aula

Carga Horária Teórica:

30 horas-aula

Carga Horária Prática:

120 horas-aula de embarque

Período Padrão:

6º semestre

Regime:

semestral

Caráter:

optativa

Sistema de avaliação:

sistema II

Pré-requisito:

120 créditos integralizados

Ementa:

Salvamento no mar. Instrumentos da embarcação. Navegação. Pesca científica e comercial. Hidroacústica. Coleta de dados físicos, químicos, biológicos e sedimentológicos. Interpretação e análise dos dados. Relatório de atividades.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 10 de junho de 1996.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)