Nº 017 - Dispõe sobre solicitação da Comissão de Curso de Direito - Processo Nº 23116.000688/96-13.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 017/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 16 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre solicitação da Comissão de Curso de Direito - Processo Nº 23116.000688/96-13.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 12 de abril de 1996, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º-

Determinar ao DECC o início do lecionamento da disciplina 09273 - FILOSOFIA: Turma A - até 24 de abril de 1996; Turma B - até 24 de abril de 1996 e Turma C até 23 de abril de 1996.

Artigo 2º-

Pela apresentação do plano de recuperação das aulas não ministradas, estabelecido em comum acordo entre o(s) professor(es) e alunos e/ou Comissão de Curso de Direito, à Superintendência de Graduação, até 3 de maio de 1996.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 16 de abril de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)