Nº 014 - Dispõe sobre recurso de CLAUDENIR CAETANO DE BARROS - Processo Nº 23116.000647/96-28.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 014/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 16 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre recurso de CLAUDENIR CAETANO DE BARROS - Processo Nº 23116.000647/96-28.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 12 de abril de 1996, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Acatar o recurso do aluno Claudenir Caetano de Barros, conforme Processo Nº 23116.000647/96-28.

Artigo 2º -

Determinar à Comissão de Curso de Letras que regularize a situação do aluno a partir da matrícula de 1997, definindo sua permanência no Curso de Letras Português - 061 - seriado.

Artigo 3º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 16 de abril de 1996.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)